DIREITO ADMINISTRATIVO
A Constituição é a organização jurídica fundamental de um Estado é uma Estrutura escalonada ou hierarquizada em uma pirâmide, que representa a hierarquia das normas dentro do ordenamento jurídico, é a chamada de relação de compatibilidade vertical.
Princípios Constitucionais da Administração Pública: Princípios Explícitos e Implícitos Determina o art. 37, caput, da Constituição Federal que:
A Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios: 1.da legalidade, 2.moralidade, 3.impessoalidade, 4.publicidade e 5. Eficiência.
Porem esses princípios não é os únicos apontados pela doutrina administrativista, fixando os publicitas inúmeros deles. O próprio texto constitucional, no inciso XXI e nos § 5° e 6° do art. 37, a outros princípios da Administração Pública (licitação pública, prescritibilidade dos ilícitos administrativos, responsabilidade civil da Administração) além do fundamental princípio da razoabilidade, por ora, denominado de proporcionalidade.
Organização do estado administrativo
A administração é um conjunto de órgão instituído para atingir os objetivos do governo, é uma atividade politicas, discricionária (margem de escolha) e neutra.
ADMINSTRAÇÃO DIRETA é composta pela: União, estados, municípios e Distrito federal, podem legislar cada qual em sua esfera, elas agem através de seus órgão que podem estar nas 3 esferas do governo, nó legislativo, no executivo e no judiciário, vale lembra que a administração direta tem personalidade jurídica e possuem patrimônio próprio, por isso quando avistamos uma viatura da policia federal erramos em dizer “que viatura bonita da policia” isto porque a viatura é da UNIÃO e não da PF.
ADMINISTRAÇÃO INDEIRETA não tem personalidade jurídica, não possuem patrimônio próprio, e não vontade própria, seus agentes estão ligados a pessoa jurídica de que estão ligados. Voltamos ao caso da policia federal, quando o agente comete um erro na função, não se cobra indenização da policia, e sim da união, pois a policia representa a união cuidando da sociedade.
Tanto a adm direta quanto a indireta respeitam o art 37 da CF/88
Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade diz “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
A legalidade, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expores à responsabilidade disciplinar, civil e criminal.
SÚMULA 473 STF " A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Princípio da Moralidade
A moralidade administrativa como princípio, que "constitui hoje pressuposto da validade de todo ato da Administração Pública". De acordo com o fundamento na doutrina, não se trata da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, aqui entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da administração”. O administrador, ao agir, deverá decidir não só entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. A doutrina dá ênfase à noção de moral administrativa, que esta não está vinculada às convicções íntimas do agente público, mas sim à noção de atuação adequada e ética existente no grupo social.
Princípio da Impessoalidade
Podemos entender o princípio da impessoalidade, como desdobramento do princípio da igualdade, o administrador público deva objetivar o interesse público, sendo, em consequência, inadmitido o tratamento privilegiado aos amigos e o tratamento recrudescido aos inimigos, A impessoalidade rege que Administração Pública não deve ter a marca pessoal do administrador, portanto, os atos públicos não são praticados pelo servidor, e sim pela Administração a que ele serve.
Princípio da Publicidade
É Assegura a transparência na gestão pública, pois o administrador público não tem posse do patrimônio de que ele cuida, pois é mera delegatória a gestão dos bens da coletividade, possibilitando aos administrados à ciência plena de suas condutas administrativas a publicação em órgão oficial é requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos ou impliquem oneração do patrimônio público. O ato administrativo não produzirá efeitos enquanto não for publicado.
Princípio da Eficiência
Ultimo principio a ser incorporado na CF/88, veio proporcionar maior rigor ao servidor público. É a atuação do agente público, com o melhor desempenho possível de suas atribuições, para obter os melhores resultados; Quanto ao modo de organizar,
Princípios Implícitos na administração Pública
Princípios implícitos:
1-Segurança jurídica;
2-Supremacia do interesse público;
3-Razoabilidade;
4-Proporcionalidade.
O princípio da segurança jurídica
É aquele que vem do Estado com o objetivo de oferecer o mínimo de convívio social organizado, também busca prevenir abalos problemas que possam comprometer a ordem jurídica das pessoas e do estado com as pessoas.